TJAM 4001381-65.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE.
1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso.
2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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