main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001381-65.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE. 1.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso. 2.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão