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Jurisprudência


TJAM 4001382-45.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TESE NÃO APRESENTADA PERANTE O JUÍZO PRIMEVO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 13/14 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ. II - Naquele, o pedido do paciente revolve-se tão somente quanto ao princípio da presunção de inocência (prisão medida de ultima ratio) e as ameaças de morte sofridas no presídio, enquanto que, no presente habeas corpus, o pedido do impetrante gira em torno, em suma, da ausência de fundamentação concreta acerca dos requisitos autorizadores da medida cautelar. III – Se não houve a comprovação de que o pedido foi realizado perante a instância originária há evidente supressão de instância, até porque cabe ao impetrante a juntada dos documentos necessários para a análise do writ. III - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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