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Jurisprudência


TJAM 4001384-54.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O juiz pode deferir liminar de sustação de protesto, no exercício do seu poder de cautela, aplicado com prudente arbítrio diante das circunstâncias da causa Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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