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Jurisprudência


TJAM 4001388-57.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Possível o deferimento da tutela antecipada quando, em juízo de cognição sumária, restaram preenchidos os requisitos do art. 273, caput, do CPC. II- Hipótese dos autos em que a prova inequívoca da verossimilhança está demonstrada por meio da regular aquisição da coisa em leilão extrajudicial precedido das formalidades legais, bem como pelo registro de propriedade; III- Inexistência de relevante fundamento para reforma da decisão que deferiu a antecipação de tutela de imissão na posse; IV- Decisão integralmente mantida; V- Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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