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Jurisprudência


TJAM 4001391-46.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA PELO JUÍZO PLANTONISTA A QUO. MANUTENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. DECISÃO RATIFICADA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. I Sendo afiançável o delito imputado ao paciente e preenchendo os requisitos para responder ao processo em liberdade, impõe-se-lhe defira liberdade provisória mediante fiança. II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312/CPP, visto que os pacientes são primários e possuem residência fixa, não oferencendo riscos à ordem pátria; III - A própria autoridade impetrada entendeu pela manutenção desta decisão, restando em acrescentar somente a homologatoriedade do comparecimento dos pacientes todo dia 15 (quinze) de cada mês para informar e justificar suas atividades, portanto, resta prejudicado o presente writ IV – Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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