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Jurisprudência


TJAM 4001395-78.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DAÇÃO EM PAGAMENTO – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – DIVERGÊNCIA DE VALORES – NEGÓCIO JURÍDICO – SUSPENSÃO – MANUTENÇÃO 1. A Lei n. 8.009 /90 garante a impenhorabilidade do bem de família e objetiva proteger o patrimônio do devedor e da sua família. 2. Verificada a existência de um possível bem de família passível de desocupação por meio de uma dação em pagamento, em que se discute possível nulidade em sede de primeiro grau, bem como a existência de divergência entre valores constantes em extratos apresentados pelas partes litigantes e a irreversibilidade da medida, necessária a manutenção da suspensão deferida no primeiro grau. 3. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fatos Jurídicos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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