TJAM 4001396-05.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESPEJO – USUCAPIÃO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser reconhecido direito à manutenção da posse em favor de réu em ação de despejo a quem alega em seu favor existência de usucapião, quando não consegue comprovar se tratar do bem em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – DESPEJO – USUCAPIÃO – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser reconhecido direito à manutenção da posse em favor de réu em ação de despejo a quem alega em seu favor existência de usucapião, quando não consegue comprovar se tratar do bem em questão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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