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Jurisprudência


TJAM 4001401-56.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DO ART. 461, §4º DO CPC EM FACE DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I – O questionamento acerca da nulidade por ausência de fundamentação, bem como de inexistência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada integraram o objeto de julgamento no Agravo de Instrumento n.° 4004519-74.2014.8.04.0000 e não guardam qualquer relação com a decisão combatida no recurso, que se restringiu a determinar o cumprimento da anterior e fixar multa, motivo pelo qual há evidente afronta ao princípio da dialeticidade. II - É precedente uníssono no Superior Tribunal de Justiça que fazer recair multa coercitiva sobre o gestor é atentar aos princípios da ampla defesa e do contraditório, quando este não integrou o processo. III – Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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