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Jurisprudência


TJAM 4001404-79.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE OS VENCIMENTOS. ATUALIZAÇÃO SEGUNDO OS NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS – LEI ESTADUAL N° 3.777/2012. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 563.708/MS PELO STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DO ADICIONAL. CÁLCULO SOBRE OS VENCIMENTOS À ÉPOCA DA LEI ESTADUAL N° 2.875/2004, QUE DESVINCULOU O PAGAMENTO DE TAL VANTAGEM AOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – A partir da Lei n° 2.875/2004, o Adicional por Tempo de Serviço não mais estaria atrelado ao reajuste dado no vencimento base, estando sujeito apenas à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos; II – Assim, constatando que até o mês de março de 2004, o cálculo do adicional pago ao impetrante estava sendo feito com base em seu vencimento base, e não baseado em sua remuneração, manifesta é a violação a seu direito líquido e certo; III – Segurança parcialmente concedida, no sentido de determinar que a autoridade apontada como coatora calcule o benefício sobre os vencimentos do impetrante em vigor até 24 de março de 2004, e não com base em sua remuneração atual, para que não haja efeito cascata.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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