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Jurisprudência


TJAM 4001405-25.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Mostra-se viável a aplicação da teoria do adimplemento substancial da obrigação existindo o cumprimento significativo e expressivo das obrigações assumidas pelo devedor, com o fim de preservar o vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para acordo cumprido em sua quase integralidade. 2. Com o pagamento de mais de 80% do valor original do contrato é medida desproporcional a busca e apreensão do veículo objeto da lide. 3. Agravo conhecido e não provido

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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