TJAM 4001405-25.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE.
1. Mostra-se viável a aplicação da teoria do adimplemento substancial da obrigação existindo o cumprimento significativo e expressivo das obrigações assumidas pelo devedor, com o fim de preservar o vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para acordo cumprido em sua quase integralidade.
2. Com o pagamento de mais de 80% do valor original do contrato é medida desproporcional a busca e apreensão do veículo objeto da lide.
3. Agravo conhecido e não provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE.
1. Mostra-se viável a aplicação da teoria do adimplemento substancial da obrigação existindo o cumprimento significativo e expressivo das obrigações assumidas pelo devedor, com o fim de preservar o vínculo contratual, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato, para acordo cumprido em sua quase integralidade.
2. Com o pagamento de mais de 80% do valor original do contrato é medida desproporcional a busca e apreensão do veículo objeto da lide.
3. Agravo conhecido e não provido
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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