TJAM 4001408-77.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. ALEGADO VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. MATÉRIA SUPOSTAMENTE RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. CONVERSÃO DO PROJETO EM LEI ESTADUAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
1. Deve ser acolhida a preliminar de perda superveniente do objeto, uma vez que no decorrer do curso processual, o projeto de lei atacado foi convertido na Lei Estadual nº 4.454/2017, de 31.03.2017.
2. Diante disso, não há como prosseguir na discussão acerca da continuidade ou não do processo legislativo a que se submeteu o projeto mencionado e que consiste no pedido dos Impetrantes.
3. Ora, a partir do momento da conversão em lei, o Mandado de Segurança deixa de ser a via adequada para a análise da existência de vícios formais ou materiais no processo legislativo em questão, caracterizando-se, pois, a perda do interesse de agir.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. ALEGADO VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. MATÉRIA SUPOSTAMENTE RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. CONVERSÃO DO PROJETO EM LEI ESTADUAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
1. Deve ser acolhida a preliminar de perda superveniente do objeto, uma vez que no decorrer do curso processual, o projeto de lei atacado foi convertido na Lei Estadual nº 4.454/2017, de 31.03.2017.
2. Diante disso, não há como prosseguir na discussão acerca da continuidade ou não do processo legislativo a que se submeteu o projeto mencionado e que consiste no pedido dos Impetrantes.
3. Ora, a partir do momento da conversão em lei, o Mandado de Segurança deixa de ser a via adequada para a análise da existência de vícios formais ou materiais no processo legislativo em questão, caracterizando-se, pois, a perda do interesse de agir.
Data do Julgamento
:
25/09/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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