TJAM 4001411-66.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SÚMULA 52 do STJ. ORDEM PREJUDICADA.
I – A superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudica a ordem de Habeas Corpus.
II - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada quando encerrada a instrução criminal, nos termos da Súmula 52, do STJ.
III – Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SÚMULA 52 do STJ. ORDEM PREJUDICADA.
I – A superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudica a ordem de Habeas Corpus.
II - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada quando encerrada a instrução criminal, nos termos da Súmula 52, do STJ.
III – Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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