TJAM 4001413-07.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, CPC NÃO COMPROVADOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil.
II - Para tanto, devem estar presentes, ainda, o fumus boni juris e o periculum in mora, isto é, a demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento.
III – In casu, verifico que os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar a posse anterior do Agravante, tampouco o esbulho supostamente praticado pelo Agravado e a data de sua ocorrência.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927, CPC NÃO COMPROVADOS. FRAGILIDADE DAS PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I – A concessão de liminar na reintegração de posse submete-se à observância dos requisitos do artigo 927, do Código de Processo Civil.
II - Para tanto, devem estar presentes, ainda, o fumus boni juris e o periculum in mora, isto é, a demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento.
III – In casu, verifico que os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar a posse anterior do Agravante, tampouco o esbulho supostamente praticado pelo Agravado e a data de sua ocorrência.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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