TJAM 4001414-50.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CÁRCERE EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE O REGIME FIXADO PELO JUIZ. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA AMPARADA EM OUTRO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.
- Na hipótese vertente, embora o Paciente tenha sido condenado a cumprir pena em regime semiaberto pelo cometimento dos crimes de tráfico e associação, o cárcere do mesmo se justifica em razão da prisão preventiva decretada no bojo de outra ação penal que apura o crime de tortura, motivo pelo qual inexiste a ilegalidade suscitada no presente writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CÁRCERE EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE O REGIME FIXADO PELO JUIZ. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA AMPARADA EM OUTRO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.
- Na hipótese vertente, embora o Paciente tenha sido condenado a cumprir pena em regime semiaberto pelo cometimento dos crimes de tráfico e associação, o cárcere do mesmo se justifica em razão da prisão preventiva decretada no bojo de outra ação penal que apura o crime de tortura, motivo pelo qual inexiste a ilegalidade suscitada no presente writ.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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