TJAM 4001417-39.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do caso concreto, vislumbrando a existência de elementos que indiquem não possuir a Agravante capacidade financeira para arcar com as custas processuais, hão de ser concedidas as benesses da Justiça gratuita.
2. Foram colacionados aos autos indícios suficientes de que a Agravante não suportará arcar com os valores sem prejuízo próprio e de sua família, sendo garantida pela Constituição Federal as benesses da gratuidade àqueles desprovidos de meios financeiros para acessar o Poder Judiciário.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise do caso concreto, vislumbrando a existência de elementos que indiquem não possuir a Agravante capacidade financeira para arcar com as custas processuais, hão de ser concedidas as benesses da Justiça gratuita.
2. Foram colacionados aos autos indícios suficientes de que a Agravante não suportará arcar com os valores sem prejuízo próprio e de sua família, sendo garantida pela Constituição Federal as benesses da gratuidade àqueles desprovidos de meios financeiros para acessar o Poder Judiciário.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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