TJAM 4001418-87.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.
- Verificando-se a existência de writ anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja o não conhecimento do presente Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR EM ANDAMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO.
- Verificando-se a existência de writ anterior, contemplando as mesmas partes, causa de pedir e pedido, imperioso o reconhecimento da litispendência, nos moldes do art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC, fato que enseja o não conhecimento do presente Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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