TJAM 4001421-42.2018.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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