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Jurisprudência


TJAM 4001421-42.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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