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Jurisprudência


TJAM 4001423-12.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE QUAISQUER ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO. AGRAVO DESPROVIDO. I – Possui o consumidor direito também de ver suspensa a cobrança de parcelas relativas a um contrato que pretende rescindir. É completamente desnecessário, para haver a aludida rescisão contratual, que haja inadimplemento de uma das partes ou então que seja fornecido um "justo motivo" para a rescisão contratual. Tal prerrogativa decorre da liberdade contratual e da autonomia privada. Ademais, é certo que a continuação da cobrança de parcelas relativas ao imóvel causa prejuízos econômicos ao consumidor se este já manifestou seu interesse em rescindir o contrato. Suspensão da cobrança legítima. II – Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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