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Jurisprudência


TJAM 4001423-22.2012.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 393/STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). - A ausência dos nomes dos sócios na CDA não é motivo apto para o acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Precedentes do STJ e necessita de dilação probatória.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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