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Jurisprudência


TJAM 4001423-80.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PECULATO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR JUIZ INCOMPETENTE – RATIFICAÇÃO DO ATO POR JUIZ COMPETENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – TRAMITAÇÃO REGULAR DA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA. - Estando a prisão preventiva ratificada por juiz competente, não há que se falar em constrangimento ilegal. - É possível verificar nos documentos colacionados que a ação originária está tramitando de maneira regular, estando a autoridade apontada como coatora atuando de modo diligente, sem prejudicar o andamento processual. Ademais, após compulsar o Sistema de Automação Judiciária, verifiquei que a Audiência fora marcada para o dia 12 de maio de 2016, às 9 horas e 30 minutos. - DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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