TJAM 4001426-40.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícias, sem prejuízo próprio ou de sua família.
III - O fato do pretendente ao beneficio da justiça gratuita ser representado por advogado particular, e não defensor público, não lhe retira o direito a tal benefício.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No sistema legal vigente, faz jus a parte ao benefício da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não esta em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícias, sem prejuízo próprio ou de sua família.
III - O fato do pretendente ao beneficio da justiça gratuita ser representado por advogado particular, e não defensor público, não lhe retira o direito a tal benefício.
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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