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Jurisprudência


TJAM 4001426-64.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação cautelar, principalmente no que tange à gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, imperioso se faz a manutenção da prisão provisória, não havendo se falar em violação a princípios constitucionalmente previstos. 2. Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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