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Jurisprudência


TJAM 4001427-25.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. O AFASTAMENTO É INCONVENIENTE AO INTERESSE DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A concessão da licença especial a funcionário público está sujeita ao juízo discricionário da administração pública, observados os critérios de conveniência e oportunidade, sendo inadmissível a interferência do poder jurisdicional no ato decisório, salvo se caracterizada ilegalidade ou teratologia. 2. Não se verifica qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado pela autoridade apontada como coatora que, motivadamente, indeferiu o pedido de licença especial da impetrante. 3. Não há direito líquido e certo capaz de assegurar o direito perseguido pela impetrante. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares afigura-se inconveniente e atentaria contra o interesse público. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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