main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001428-68.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da reiteração delitiva do Paciente; III – As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são suficientes para, por si sós, ensejarem a soltura do paciente, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão