TJAM 4001429-53.2017.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA E PROVA NOVA. PROCEDÊNCIA.
I - Apresentado nos autos a Notificação Extrajudicial datada de 28.03.2016, acerca da nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, fato este sem o conhecimento do órgão julgador e antes do acórdão recorrido, proferido em 27.07.2016;
II – Dolo do réu evidenciado por realizar acordo sem legitimidade representativa suficiente a assumir obrigações de terceiros;
III - Restituição do depósito realizado (fls. 361/362) nos termos do art. 974 do CPC;
IV – Condenação em custas e honorários no quantum de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV do CPC.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA E PROVA NOVA. PROCEDÊNCIA.
I - Apresentado nos autos a Notificação Extrajudicial datada de 28.03.2016, acerca da nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, fato este sem o conhecimento do órgão julgador e antes do acórdão recorrido, proferido em 27.07.2016;
II – Dolo do réu evidenciado por realizar acordo sem legitimidade representativa suficiente a assumir obrigações de terceiros;
III - Restituição do depósito realizado (fls. 361/362) nos termos do art. 974 do CPC;
IV – Condenação em custas e honorários no quantum de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV do CPC.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão