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Jurisprudência


TJAM 4001429-53.2017.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA E PROVA NOVA. PROCEDÊNCIA. I - Apresentado nos autos a Notificação Extrajudicial datada de 28.03.2016, acerca da nulidade do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, fato este sem o conhecimento do órgão julgador e antes do acórdão recorrido, proferido em 27.07.2016; II – Dolo do réu evidenciado por realizar acordo sem legitimidade representativa suficiente a assumir obrigações de terceiros; III - Restituição do depósito realizado (fls. 361/362) nos termos do art. 974 do CPC; IV – Condenação em custas e honorários no quantum de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV do CPC.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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