TJAM 4001432-42.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Inviável a impetração de habeas corpus como substituto recursal.
II - Via inadequada para o reexame das questões de mérito, dosimetria da pena, aplicação de causadas de redução e detração penal, uma vez que existe recurso próprio para tanto, conforme artigo 593, I, do Código de Processo Penal;
III – Ordem não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Inviável a impetração de habeas corpus como substituto recursal.
II - Via inadequada para o reexame das questões de mérito, dosimetria da pena, aplicação de causadas de redução e detração penal, uma vez que existe recurso próprio para tanto, conforme artigo 593, I, do Código de Processo Penal;
III – Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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