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Jurisprudência


TJAM 4001432-42.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Inviável a impetração de habeas corpus como substituto recursal. II - Via inadequada para o reexame das questões de mérito, dosimetria da pena, aplicação de causadas de redução e detração penal, uma vez que existe recurso próprio para tanto, conforme artigo 593, I, do Código de Processo Penal; III – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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