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Jurisprudência


TJAM 4001432-76.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA - PLURALIDADE DE RÉUS - FEITO COMPLEXO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA. - Resta superada a arguição de excesso de prazo, diante da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia. - A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em prol do resguardo da ordem pública, exsurge a necessidade da segregação cautelar. - Condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. - Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na periculosidade social dos Pacientes.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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