TJAM 4001433-27.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS MÓVEIS. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PENDENTE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NECESSIDADE. PARCELAS VENCIDAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A QUO. RECURSO PROVIDO.
- Presentes os pressupostos do questionamento do débito, com a demonstração de que os fundamentos do decisum reportam-se à jurisprudência consolidada do STF ou STJ, como sói a espécie sub examine, poderá ser afastada a mora.
- De fato, o STJ submeteu a matéria ao regime dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS) e definiu a necessidade de realizar o pagamento da integralidade da dívida para a purgação da mora no contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, e não somente o pagamento das prestações vencidas acrescidas dos encargos decorrentes da mora previstos no instrumento negocial.
- Precedentes.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS MÓVEIS. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PENDENTE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. NECESSIDADE. PARCELAS VENCIDAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA A QUO. RECURSO PROVIDO.
- Presentes os pressupostos do questionamento do débito, com a demonstração de que os fundamentos do decisum reportam-se à jurisprudência consolidada do STF ou STJ, como sói a espécie sub examine, poderá ser afastada a mora.
- De fato, o STJ submeteu a matéria ao regime dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS) e definiu a necessidade de realizar o pagamento da integralidade da dívida para a purgação da mora no contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, e não somente o pagamento das prestações vencidas acrescidas dos encargos decorrentes da mora previstos no instrumento negocial.
- Precedentes.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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