TJAM 4001433-61.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial da agravada, pois está privada do uso de seu veículo automotor ante os vários problemas apresentados.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial da agravada, pois está privada do uso de seu veículo automotor ante os vários problemas apresentados.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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