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Jurisprudência


TJAM 4001436-45.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REPASSE PARA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCESSÃO DA LIMINAR NO JUÍZO ORIGINÁRIO – IMPROVIMENTO DO RECURSO : - Preenchidos os requisitos para o recebimento de repasse referente ao custeio de atividades relacionadas ao carnaval, não se mostra legal a negativa do repasse do valor respectivo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Repasse de Verbas Públicas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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