TJAM 4001436-79.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo decisão de deferimento da progressão de regime postulada em favor do paciente, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda superveniente do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo decisão de deferimento da progressão de regime postulada em favor do paciente, resta superado o pleito formulado em seu favor;
II – Perda superveniente do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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