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Jurisprudência


TJAM 4001436-79.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo decisão de deferimento da progressão de regime postulada em favor do paciente, resta superado o pleito formulado em seu favor; II – Perda superveniente do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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