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Jurisprudência


TJAM 4001439-68.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE ADRIANO: EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. PACIENTES RICHARDSON E FRANCISCO: PERDA DO OBJETO. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente Adriano até o presente momento, não havendo previsão para o início da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal; II – A demora desmesurada para o início da instrução criminal não pode ocorrer em prejuízo do paciente; III – Ordem concedida. IV – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida nos autos da ação penal a que respondem os pacientes, resta superado o pleito liberatório formulado em favor de Richardson e Francisco com base no excesso de prazo. Ordem prejudicada em relação a estes.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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