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Jurisprudência


TJAM 4001439-97.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO REALIZADO SEM A ANUÊNCIA DE UM DOS PATRONOS. RECURSO IMPROVIDO. I - Estando a parte autora representada por dois advogados, o acordo celebrado com a parte adversa acerca dos honorários advocatícios não atinge o causídico que não participou do ato, devendo a execução prosseguir quanto a sua verba alimentar. II – Agravo impróvido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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