TJAM 4001442-57.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – CONCESSÃO DE LIMINAR DEFERINDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA – LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O depósito integral, em espécie, suspende a exigibilidade do crédito, na forma do artigo 151, II do CTN, motivo porque somente pode ser liberado após o trânsito em julgado da Execução.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – CONCESSÃO DE LIMINAR DEFERINDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA – LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO – PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O depósito integral, em espécie, suspende a exigibilidade do crédito, na forma do artigo 151, II do CTN, motivo porque somente pode ser liberado após o trânsito em julgado da Execução.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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