TJAM 4001445-80.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IRREGULARIDADE FORMAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A petição de agravo de instrumento deverá preencher os requisitos insculpidos no artigo 525, I do CPC.
2.A ausência de todas as procurações outorgadas pelos Agravados importa no não conhecimento do recurso, sendo inadmissível a juntada posterior.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IRREGULARIDADE FORMAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A petição de agravo de instrumento deverá preencher os requisitos insculpidos no artigo 525, I do CPC.
2.A ausência de todas as procurações outorgadas pelos Agravados importa no não conhecimento do recurso, sendo inadmissível a juntada posterior.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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