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Jurisprudência


TJAM 4001445-80.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IRREGULARIDADE FORMAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A petição de agravo de instrumento deverá preencher os requisitos insculpidos no artigo 525, I do CPC. 2.A ausência de todas as procurações outorgadas pelos Agravados importa no não conhecimento do recurso, sendo inadmissível a juntada posterior. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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