TJAM 4001449-49.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DISCIPLINA DO ART. 504 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A determinação de emenda à inicial não possui cunho decisório, consistindo em despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível à luz do que disciplina o artigo 504 do Diploma Processual Civil.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DISCIPLINA DO ART. 504 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A determinação de emenda à inicial não possui cunho decisório, consistindo em despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível à luz do que disciplina o artigo 504 do Diploma Processual Civil.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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