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Jurisprudência


TJAM 4001449-49.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - DECISÃO IRRECORRÍVEL - DISCIPLINA DO ART. 504 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A determinação de emenda à inicial não possui cunho decisório, consistindo em despacho de mero expediente, portanto, irrecorrível à luz do que disciplina o artigo 504 do Diploma Processual Civil. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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