TJAM 4001451-14.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. ART. 1.015 CPC/15. ROL TAXATIVO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Não cabimento do Agravo de Instrumento em decisão que determinou a suspensão do processo com base no IRDR, considerando que a decisão que suspende o processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no art. 1.015 do CPC;
II.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. ART. 1.015 CPC/15. ROL TAXATIVO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Não cabimento do Agravo de Instrumento em decisão que determinou a suspensão do processo com base no IRDR, considerando que a decisão que suspende o processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses prevista no art. 1.015 do CPC;
II.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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