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Jurisprudência


TJAM 4001451-82.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA BRANCA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar é cabível quando estiverem previstos os requisitos do art. 312 do CPP, o que se verifica no caso em tela. 2. As condições favoráveis dos agentes não operam de per si na concessão da liberdade provisória, tendo em vista que o órgão julgador deve analisá-las em conjunto com os demais elementos do caso concreto. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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