TJAM 4001452-33.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I - De acordo com o art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências II - Incumbe ao magistrado deferir a inversão do ônus da prova, tendo em vista que o vínculo que une a empresa que presta serviços de internet e o cliente se tratar de uma relação de consumo, constatando-se ainda que restou evidenciada a hipossuficiência técnica do consumidor em face da prestadora dos serviços, bem como diante das alegações contidas na petição inicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I - De acordo com o art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências II - Incumbe ao magistrado deferir a inversão do ônus da prova, tendo em vista que o vínculo que une a empresa que presta serviços de internet e o cliente se tratar de uma relação de consumo, constatando-se ainda que restou evidenciada a hipossuficiência técnica do consumidor em face da prestadora dos serviços, bem como diante das alegações contidas na petição inicial.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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