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Jurisprudência


TJAM 4001452-33.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. I - De acordo com o art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências II - Incumbe ao magistrado deferir a inversão do ônus da prova, tendo em vista que o vínculo que une a empresa que presta serviços de internet e o cliente se tratar de uma relação de consumo, constatando-se ainda que restou evidenciada a hipossuficiência técnica do consumidor em face da prestadora dos serviços, bem como diante das alegações contidas na petição inicial.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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