TJAM 4001453-18.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO E ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CUJO ÔNUS PROBATÓRIO FOI INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, não há se falar em ilegitimidade da consultoria imobiliária, porquanto um dos pedidos se volta à devolução da comissão de corretagem.
2. A ordem de abstenção da cobrança, todavia, não pode ter como alvo a Recorrente, na medida em que não possui qualquer crédito a ser cobrado, senão apenas valores a serem eventualmente devolvidos se restar vencida. Impõe-se, portanto, sua exclusão do campo de abrangência da ordem impugnada
3. A inversão do ônus da prova deve ser acompanhada da delimitação das questões a serem provadas pela parte. Inteligência do artigo 357 do NCPC.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO E ABSTENÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA ILEGITIMIDADE. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CUJO ÔNUS PROBATÓRIO FOI INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos estreitos limites da cognição vigente nesta etapa, não há se falar em ilegitimidade da consultoria imobiliária, porquanto um dos pedidos se volta à devolução da comissão de corretagem.
2. A ordem de abstenção da cobrança, todavia, não pode ter como alvo a Recorrente, na medida em que não possui qualquer crédito a ser cobrado, senão apenas valores a serem eventualmente devolvidos se restar vencida. Impõe-se, portanto, sua exclusão do campo de abrangência da ordem impugnada
3. A inversão do ônus da prova deve ser acompanhada da delimitação das questões a serem provadas pela parte. Inteligência do artigo 357 do NCPC.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Corretagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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