TJAM 4001455-27.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO- EXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - PRESENÇA
I - É possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos, em que, caso a agravada não participe do curso de formação visto que o curso de formação já encontra-se em andamento.
II - Não podem ser analisados em sede de Recurso de Agravo de Instrumento, na medida em que são afeitas ao mérito da ação mandamental e, por isso, devem ser apreciadas e julgadas pelo MM. Juiz de Direito a quo.
III – Restaram demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris razão pela qual o recurso não merece ser provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LESÃO GRAVE E DE DIFICIL REPARAÇÃO- EXISTÊNCIA – ALEGAÇÕES DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - PRESENÇA
I - É possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos, em que, caso a agravada não participe do curso de formação visto que o curso de formação já encontra-se em andamento.
II - Não podem ser analisados em sede de Recurso de Agravo de Instrumento, na medida em que são afeitas ao mérito da ação mandamental e, por isso, devem ser apreciadas e julgadas pelo MM. Juiz de Direito a quo.
III – Restaram demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris razão pela qual o recurso não merece ser provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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