TJAM 4001457-26.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ROUBO MAJORADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO ENCERRADA A FASE INSTRUTORIA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o feito em fase de memoriais, resta superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo.
2 - Conforme a Súmula 52 do Colendo STJ, encerrada a instrução não há que se falar em excesso de prazo.
3 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ROUBO MAJORADO FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO ENCERRADA A FASE INSTRUTORIA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
1- Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o feito em fase de memoriais, resta superado o pretenso constrangimento por excesso de prazo.
2 - Conforme a Súmula 52 do Colendo STJ, encerrada a instrução não há que se falar em excesso de prazo.
3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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