TJAM 4001461-58.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Revela-se tempestivo o pagamento realizado se no curso do prazo houve reiteradas suspensões, levando à tempestividade, igualmente, da impugnação ofertada na mesma data.
2. Em se tratando de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, o STJ assentou serem devidos os juros de mora a contar do trânsito em julgado do decisum que o arbitrou, não havendo reparos a fazer se a decisão interlocutória proferida caminha neste sentido.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Revela-se tempestivo o pagamento realizado se no curso do prazo houve reiteradas suspensões, levando à tempestividade, igualmente, da impugnação ofertada na mesma data.
2. Em se tratando de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, o STJ assentou serem devidos os juros de mora a contar do trânsito em julgado do decisum que o arbitrou, não havendo reparos a fazer se a decisão interlocutória proferida caminha neste sentido.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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