main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001462-77.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECADÊNCIA. DESACOLHIMENTO. VÍCIO OCULTO. -A decadência para reclamar os vícios do produto ou serviço durável opera-se após transcorridos 90 dias do fato, ou tratando-se de vício oculto, como na espécie, a partir do momento em que evidenciado o defeito. -Aplicação do art. 26, §3º do CDC, o prazo decadencial para reclamar o vício só começa a fluir a partir da efetiva constatação do vício. -Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão