TJAM 4001462-77.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECADÊNCIA. DESACOLHIMENTO. VÍCIO OCULTO.
-A decadência para reclamar os vícios do produto ou serviço durável opera-se após transcorridos 90 dias do fato, ou tratando-se de vício oculto, como na espécie, a partir do momento em que evidenciado o defeito.
-Aplicação do art. 26, §3º do CDC, o prazo decadencial para reclamar o vício só começa a fluir a partir da efetiva constatação do vício.
-Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.DECADÊNCIA. DESACOLHIMENTO. VÍCIO OCULTO.
-A decadência para reclamar os vícios do produto ou serviço durável opera-se após transcorridos 90 dias do fato, ou tratando-se de vício oculto, como na espécie, a partir do momento em que evidenciado o defeito.
-Aplicação do art. 26, §3º do CDC, o prazo decadencial para reclamar o vício só começa a fluir a partir da efetiva constatação do vício.
-Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão