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Jurisprudência


TJAM 4001463-96.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aduz em seu pedido, a existência de condições favoráveis ao paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa, bem como o excesso de prazo na formação da culpa, resultando na ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não garante a liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias que autorizam a prisão preventiva, previstas no art. 312 do CPP. 3. Pelo que consta, o paciente comprou diversos materiais de construção que foram furtados da empresa RD Engenharia por um outro denunciado, para revender os objetos em seu comércio. Apesar de se tratar de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça à pessoa, fator considerado para a concessão da liminar, supervenientemente constatei, ao tomar conhecimento das informações prestadas pela autoridade coatora, que o paciente responde a outros processos pela prática do mesmo crime, disposto no art. 180, § 1 º do CP. 4. Ordem denegada

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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