TJAM 4001467-65.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito e de sua gravidade concreta;
II – No presente caso, verifica-se que a ação principal tramita regularmente, com a audiência de instrução já encerrada, aguardando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes;
III - Ademais, imperioso ressaltar que eventuais excessos, ainda que configurados, não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito e de sua gravidade concreta;
II – No presente caso, verifica-se que a ação principal tramita regularmente, com a audiência de instrução já encerrada, aguardando apenas a apresentação de alegações finais pelas partes;
III - Ademais, imperioso ressaltar que eventuais excessos, ainda que configurados, não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado, restariam ameaçados pela liberdade do acusado;
IV - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
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