TJAM 4001468-21.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do paciente do distrito da culpa;
II – A fuga do réu pode ser suficiente para motivar a prisão provisória, essencial à segregação devido a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do paciente do distrito da culpa;
II – A fuga do réu pode ser suficiente para motivar a prisão provisória, essencial à segregação devido a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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