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Jurisprudência


TJAM 4001468-21.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO. MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são demonstrados pela evasão do paciente do distrito da culpa; II – A fuga do réu pode ser suficiente para motivar a prisão provisória, essencial à segregação devido a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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