TJAM 4001468-55.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do beneplácito pretendido.
2.Na hipótese vertente a magistrada prolatora da decisão combatida não excedeu em seus poderes ao solicitar a juntada de documentos a fim de lastrear, com a devida firmeza, o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo em vista que os mesmos não se mostram revestidos de complexidade de modo que impossibilitasse o Recorrente de carreá-los ao caderno processual
3.Recurso conhecido e improvido.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – ADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tendo em vista que a declaração de pobreza jurídica constitui-se em presunção iuris tantum, óbice não há para que o magistrado, diante de evidências de que a parte não é desprovida de recursos mínimos para prover com as custas processuais, diligencie no sentido de aclarar plausível dúvida, oportunizando à parte, por qualquer meio idôneo, a comprovação da hipossuficiência econômica indicada para fins de concessão do beneplácito pretendido.
2.Na hipótese vertente a magistrada prolatora da decisão combatida não excedeu em seus poderes ao solicitar a juntada de documentos a fim de lastrear, com a devida firmeza, o deferimento ou não da justiça gratuita, tendo em vista que os mesmos não se mostram revestidos de complexidade de modo que impossibilitasse o Recorrente de carreá-los ao caderno processual
3.Recurso conhecido e improvido.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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