TJAM 4001468-84.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, que já se encontra em liberdade, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
11/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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