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Jurisprudência


TJAM 4001470-20.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I – Uma vez ausente o ato citatório nos prazos definidos pela lei processual civil, não há que se falar em retroação do prazo prescricional à data de propositura da demanda. Imperativo reconhecer, nesse diapasão, a prescrição, tal qual fez o Juízo a quo, tendo em vista a inexistência de mora do Poder Judiciário. II - O juiz de primeira instância foi diligente, na medida em que intimou o autor diversas vezes para promover a citação do requerido. Entretanto, o requerente não forneceu endereços válidos tempestivamente. III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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